Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
A deputada Franciane Bayer (REPUBLICANOS/RS) apresentou, em 31 de agosto de 2026, parecer de Plenário sobre o Projeto de Lei nº 1.675/2023, que dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia. No voto, ela recomenda a aprovação da proposta nas comissões de Educação e de Saúde e conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O parecer ainda não representa a aprovação do projeto. O registro da Câmara indica que a proposição está na etapa de análise do parecer e não tem votação registrada.
De autoria do senador Hamilton Mourão (REPUBLIC/RS), o projeto estabelece requisitos para o exercício da atividade. A proposta assegura o exercício a titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e, durante o período de transição previsto no texto, a profissionais graduados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia que tenham concluído especialização em psicopedagogia com duração mínima de 600 horas e carga horária predominantemente dedicada à área.
O texto também prevê regras de transição para profissionais que já exerçam ou tenham exercido atividades de psicopedagogia e garante a continuidade do exercício profissional por ocupantes atuais de cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas e privadas. Entre as atribuições previstas estão a avaliação e a intervenção psicopedagógica, o uso de métodos e instrumentos ligados aos processos de aprendizagem, consultoria, assessoria, supervisão e pesquisa. A proposta ainda estabelece o dever de sigilo profissional.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Na análise, a relatora afirma que a regulamentação pode ampliar a segurança para pessoas atendidas, famílias, instituições de ensino e profissionais. O parecer ressalta que as atribuições da psicopedagogia devem ser exercidas sem prejuízo das competências de profissionais da saúde e da educação legalmente habilitados e defende a integração a uma rede de atenção multidisciplinar. A conclusão também propõe um ajuste redacional no inciso I do art. 4º, com a supressão da expressão “locais onde ocorrem os processos de aprendizagem”.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.