A deputada Natália Bonavides (PT/RN) apresentou, em 14 de outubro de 2026, o Parecer Preliminar de Plenário nº 4 ao Projeto de Lei 68/2025, de autoria da deputada Daiana Santos (PCdoB/RS). Como relatora, ela defende a aprovação do projeto e dos apensados (PL 1.015/2025, PL 1.446/2025 e PL 1.440/2026) na forma de um substitutivo, que altera a Lei 14.192/2021 e o Código Eleitoral. Não houve votação: o registro da Câmara mostra a proposição aguardando providências internas no Plenário.
O parecer foi dado em nome das comissões de Direitos Humanos, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Segundo o texto, o parecer feito na Comissão de Direitos Humanos não chegou a ser votado, porque foi aprovado requerimento de urgência que levou a matéria direto ao Plenário. A relatora conclui pela adequação orçamentária e pela constitucionalidade e juridicidade das propostas.
O substitutivo amplia o conceito de violência política contra a mulher para abranger a liderança social, comunitária, política, institucional ou econômica. Dá atenção especial a defensoras de direitos humanos, líderes comunitárias, partidárias e sindicais e lideranças de movimentos sociais. Também prevê proteção especial dessas mulheres por autoridades como Polícia e Ministério Público, campanhas permanentes de conscientização e mecanismos de monitoramento das políticas públicas.
No ambiente digital, o texto passa a tratar como violência política a divulgação de material manipulado digitalmente (como deepfakes e deepnudes), conteúdo ofensivo produzido ou amplificado por inteligência artificial ou contas automatizadas, campanhas coordenadas de assédio, divulgação de dados pessoais (doxxing) e manipulação artificial de algoritmos ou perfis falsos para silenciar a mulher.