A deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP), relatora da matéria, apresentou em 29 de outubro de 2026 a redação final do Projeto de Lei 396/2007 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O documento leva a data de 28 de outubro de 2026 e está registrado como RDF 1/0. A redação final está pronta para pauta na comissão. O registro da Câmara não traz votação para esse documento.
O texto, que trata da responsabilidade da administração pública federal na transição administrativa, define o processo como o que busca dar ao candidato eleito para Chefe do Poder Executivo condições de receber do antecessor os dados e informações necessários para implementar o programa do novo governo desde a posse. O período de transição vai da proclamação dos resultados da eleição até a posse, quando não ocorrer reeleição.
Pelo texto, o atual titular do cargo e o candidato proclamado vencedor designarão uma equipe de transição paritária em até 72 horas contadas da proclamação do resultado. A equipe terá membros indicados por cada um dos lados e será supervisionada por 2 coordenadores, 1 de cada gestão. A relação dos integrantes e dos coordenadores deverá ser publicada no Diário Oficial.
A administração que termina o mandato deve facilitar a transição, sob pena de responsabilidade. Isso inclui propiciar o acesso dos administradores eleitos, ou de seus representantes, às instalações materiais e a todas as informações administrativas da gestão que se encerra, digitais ou não, inclusive as relativas a serviços de terceiros, e prestar apoio técnico e administrativo. As obrigações se estendem a todos os níveis hierárquicos da administração.
O descumprimento acarretará as sanções administrativas e legais cabíveis e multa, cumulativamente com a obrigação de reparar os danos causados. Constituem agravantes, que aumentam as sanções em 1/3: sonegar informações de forma deliberada, inutilizar bancos de dados ou equipamentos de informática ou danificar patrimônio público, com o intuito de dificultar a transição, quando a conduta ocorrer entre o início do período eleitoral e o fim da transição; e intimidar servidor ou agente público para que descumpra a lei. O trecho do texto que traz um terceiro agravante, relativo a dano irreparável ou irrecuperável, aparece incompleto no documento.