A deputada Ana Paula Lima (PT/SC), relatora da matéria, apresentou em 29 de outubro de 2026 a redação final do Projeto de Lei 1.476/2023, que dispõe sobre o exercício da atividade profissional de salva-vidas ou guarda-vidas. O documento foi apresentado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e está pronto para pauta. A Câmara não registra votação da redação final.

O texto define o salva-vidas como o profissional de segurança apto a realizar práticas preventivas de resgate e salvamento em ambientes aquáticos de qualquer natureza. A atividade se divide em três especialidades: águas abertas (mar e adjacências), piscinas e parques aquáticos, e águas internas (rios, lagos, balneários, barragens e temáticos).

Para exercer a profissão, será exigido ter mais de 18 anos, plena saúde física e mental, ensino médio completo e proficiência em corrida e natação, demonstrada em avaliação prática. O candidato também deve ser aprovado em curso profissionalizante específico de 160 horas, ministrado por instituição pública ou privada, com atualização a cada 2 anos, e estar registrado perante a autoridade competente. Quem já exerce a atividade na data de entrada em vigor da lei tem garantidos o registro e o exercício da profissão.

Entre as atribuições estão prevenção, sinalização, resgate e primeiros socorros em emergências em meio líquido, ações educativas sobre riscos de afogamento e o registro de ocorrências, encaminhadas aos órgãos públicos competentes quando solicitadas.

Os direitos assegurados incluem uniformes, equipamentos de proteção individual e materiais de primeiros socorros fornecidos pelo contratante, sem ônus para o contratado, e jornada máxima de 40 horas semanais. O adicional de insalubridade vale exclusivamente para quem se expõe a agentes nocivos acima dos limites de tolerância. A aposentadoria especial vale para esse mesmo caso, nos termos da Constituição e da legislação previdenciária. Há ainda seguro de vida e acidentes, com indenização por morte ou invalidez permanente e ressarcimento de despesas médicas e hospitalares.