O deputado Rodrigo Valadares (PL/SE) apresentou, em 14 de outubro de 2026, parecer às emendas de Plenário (PRLE 1) ao Projeto de Lei 1.123/2025, de autoria do deputado Nikolas Ferreira. O projeto altera a Lei 8.080/1990 para determinar que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) aceitem exames realizados em serviços privados. O parecer não foi votado: o registro da Câmara não traz votação, e a proposição aguarda providências internas no Plenário.

O parecer trata da Emenda de Plenário nº 1, do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e outros. A emenda altera o art. 22-A proposto pelo projeto e troca a obrigatoriedade de aceitação dos exames da rede privada pela mera faculdade de sua consideração pelas unidades do SUS. Segundo o relator, o texto passaria a dizer que as unidades "poderão considerar" os exames.

Para Valadares, a emenda compromete a finalidade central do projeto. Ele afirma que ela transforma uma garantia objetiva ao usuário em faculdade administrativa e permite que exames tecnicamente válidos sejam recusados sem justificativa clínica suficiente, com repetição desnecessária de procedimentos diagnósticos.

O relator também aponta preocupações com os princípios da eficiência (art. 37 da Constituição) e da economicidade (art. 70). Segundo ele, a emenda poderia perpetuar procedimentos redundantes, consumir recursos públicos, ampliar filas e prejudicar a racionalidade dos serviços. Cita ainda a livre iniciativa (art. 170), a participação da iniciativa privada na saúde (art. 199) e o direito à saúde (art. 196).

O parecer lembra que o projeto original já condiciona a aceitação aos requisitos técnicos, aos prazos de validade e aos padrões de qualidade definidos pela regulamentação. Segundo o relator, isso preserva a segurança do paciente e a autonomia clínica. Ele afirma que a obrigatoriedade não impede o médico de pedir novos exames quando houver justificativa clínica fundamentada.