O deputado Rodrigo Valadares (PL/SE) apresentou, em 14 de outubro de 2026, parecer de Plenário (PRLP 2) sobre a Emenda de Plenário nº 1 ao Projeto de Lei nº 1.123/2025, de autoria do deputado Nikolas Ferreira. O projeto altera a Lei nº 8.080/1990 para determinar que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) aceitem exames realizados em serviços privados. Valadares é o relator da matéria.

A emenda é de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e outros. Ela altera o art. 22-A proposto pelo projeto e troca a obrigatoriedade de aceitação dos exames da rede privada pela mera faculdade de consideração ("poderão considerar") pelas unidades do SUS.

Segundo o relator, a mudança transforma uma garantia objetiva ao usuário em faculdade administrativa. Isso permitiria que exames tecnicamente válidos fossem recusados sem justificativa clínica suficiente, com repetição desnecessária de procedimentos, consumo de recursos públicos e ampliação das filas. O parecer cita os princípios da eficiência (art. 37) e da economicidade (art. 70) e o direito à saúde (art. 196) da Constituição.

Valadares lembra que o projeto original já condiciona a aceitação aos requisitos técnicos, aos prazos de validade e aos padrões de qualidade definidos pela regulamentação competente. Para ele, isso preserva a segurança do paciente e a autonomia clínica dos médicos, que continuam podendo pedir novos exames com justificativa clínica fundamentada.

O relator não vê impedimento constitucional, jurídico ou de técnica legislativa à tramitação da emenda. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), ele opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Na Comissão de Saúde, opina pela rejeição no mérito, mantendo o parecer anterior pela aprovação do projeto original.