O deputado Nilto Tatto (PT/SP) apresentou, em 3 de novembro de 2026, na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara, parecer pela aprovação do Projeto de Lei 3.623/2024, na forma de um substitutivo. O projeto, de autoria do deputado Duda Ramos, trata da taxa adicional cobrada pela hospedagem de animais de estimação. O parecer ainda não foi votado: o registro da Câmara não traz nenhuma votação.
O texto original fixa em 10% do valor da hospedagem do tutor o teto da taxa adicional e prevê dever de informação ostensiva e adequada sobre o valor, no momento da contratação. Segundo o relator, um teto rígido pode gerar dificuldades práticas e "excessiva intervenção estatal na formação de preços", além de restringir a liberdade contratual e a livre iniciativa.
Ele argumenta que, em estabelecimentos pequenos ou com estrutura limitada, os custos de higienização, manutenção e protocolos sanitários podem superar o percentual, o que poderia desestimular a oferta do serviço. Também afirma que o projeto não demonstra que 10% seja um parâmetro adequado para todos os modelos de hospedagem.
O substitutivo troca o tabelamento por regras de transparência. Os meios de hospedagem que aceitem animais deverão informar ao consumidor, de forma clara, ostensiva e prévia à contratação, a existência da taxa adicional, seu valor ou os critérios para defini-lo e eventuais restrições à hospedagem de animais.
Fica vedada a cobrança de taxa adicional "manifestamente abusiva ou desproporcional", observados os custos operacionais efetivamente relacionados ao serviço, a natureza e o porte do animal, as características do meio de hospedagem e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé.
As infrações sujeitam-se às sanções do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas e penais. O substitutivo prevê vigência 90 dias após a publicação.