O deputado General Pazuello (PL/RJ), relator na Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara, apresentou em 3 de novembro de 2026 parecer pela aprovação do Projeto de Lei 3.013/2024, na forma de um substitutivo de sua autoria. O parecer ainda não foi votado pela comissão.
O projeto original é do deputado Cabo Gilberto Silva. Ele propõe que veículos leves e pesados da administração pública federal usem etanol e demais combustíveis renováveis. Também obriga o governo federal a desenvolver políticas de isenção de impostos e de incentivo à produção desses combustíveis, para garantir o abastecimento veicular do mercado interno.
O substitutivo mantém a obrigação, que passa a valer para a administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, e estabelece que os veículos deverão ser abastecidos exclusivamente com etanol e demais fontes de combustível renovável. Veículos e viaturas das forças armadas e das forças auxiliares, bem como os relacionados à segurança pública, ficam excluídos. Os chefes de cada Poder poderão fixar metas progressivas de aplicação e exceções por motivos técnicos, econômicos ou locacionais.
O texto prevê ainda que o Governo Federal deverá desenvolver políticas públicas de isenção de impostos e incentivo à produção de combustíveis renováveis. A lei entraria em vigor 180 dias após a publicação.
Na justificativa, o relator afirma que a proposta reforça a sustentabilidade e a indústria nacional de biocombustíveis. Diz que ela reduz a dependência de combustíveis fósseis, sujeitos a problemas geopolíticos e a oscilações de preço, e a emissão de gases de efeito estufa. Cita como amparo o art. 225, §1º, inciso VIII, da Constituição.
O projeto foi distribuído às comissões de Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. A apreciação é conclusiva nas comissões, em regime ordinário. Não houve emendas na CME no prazo regimental.