O deputado Defensor Stélio Dener (UNIÃO-RR), relator na Comissão de Cultura da Câmara, apresentou em 3 de novembro de 2026 parecer pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.100/2025, na forma de um substitutivo. O parecer e o substitutivo foram apenas apresentados: não houve votação na comissão.
O projeto original, do deputado Duda Ramos, institui o Programa Leitura de Fronteira – Política Nacional de Leitura em Territórios de Difícil Acesso, com ações itinerantes e comunitárias de leitura. O relator elogia a ideia das unidades itinerantes, como barcos-leitura e ônibus-leitura, mas propõe que ela seja incorporada à Lei nº 13.696/2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE), em vez de criar um programa autônomo.
O substitutivo altera o art. 3º da Lei nº 13.696/2018. Inclui "especial atenção às populações isoladas ou periféricas" na diretriz de democratização do acesso ao livro. Acrescenta o inciso XI, para estimular a leitura e a escrita em territórios de difícil acesso por ações itinerantes e comunitárias, inclusive com barcos-leitura adaptados à navegação fluvial, ônibus-leitura para áreas terrestres e unidades móveis de leitura adaptadas à realidade local. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.
Entre as razões do relator, estão o risco de duplicidade institucional e de fragmentação das políticas com um programa autônomo e de financiamento indeterminado. Ele também critica a menção específica a Roraima no art. 5º do projeto, que, segundo o parecer, compromete a isonomia federativa. Afirma ainda que o Plano Nacional do Livro e Leitura 2026–2035 já traz metas semelhantes, como ampliar equipamentos móveis de leitura e bibliotecas itinerantes.
O parecer cita a pesquisa Retratos da Leitura no Brasil (2024), segundo a qual 53% dos brasileiros se declaram não leitores. Pela primeira vez na série, iniciada em 2007, o número de não leitores supera o de leitores. Para o relator, o problema está na dificuldade de operacionalizar as políticas existentes, não na falta de leis.