O deputado Célio Silveira (MDB/GO), relator na Comissão de Saúde da Câmara, apresentou em 27 de outubro de 2026 parecer favorável ao Projeto de Lei 788/2026, de autoria do deputado Marcos Tavares, na forma de um substitutivo. O parecer ainda não foi votado na comissão.
O projeto original fixa tempos máximos de espera para o início do atendimento médico em serviços de urgência e emergência, públicos e privados. O substitutivo mantém essa estrutura e define o tempo de espera como o intervalo entre a chegada do paciente e o início do atendimento médico.
Pelo texto, os limites são: atendimento imediato para risco imediato ou emergência absoluta; até 10 minutos para casos muito urgentes; até 30 minutos para os urgentes; e até 120 minutos para os pouco urgentes. Os protocolos poderão prever outras categorias de risco, respeitados esses parâmetros.
A classificação de risco seria feita por enfermeiro capacitado, com protocolo assistencial reconhecido. O paciente deve ser reavaliado se o quadro clínico mudar ou quando o protocolo indicar. Em caso de reclassificação para risco maior, vale o prazo da nova categoria, sem reiniciar a contagem. Em risco imediato, a assistência começa sem esperar procedimentos administrativos.
As prioridades legais para crianças, pessoas com deficiência, idosos e gestantes seriam observadas entre pacientes do mesmo nível de risco, sem precedência sobre os casos mais graves. Os serviços teriam de registrar os horários de chegada, classificação, eventual reclassificação e início do atendimento, afixar os parâmetros em local visível e divulgar relatórios mensais. Os relatórios trariam, por categoria de risco, o número de atendimentos, o tempo médio de espera e a proporção de atendimentos dentro do limite, sem identificar pacientes.