O deputado Nilto Tatto (PT-SP) apresentou, em 3 de novembro de 2026, parecer pela rejeição do Projeto de Lei 2.196/2024 na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). O parecer é a posição do relator: o registro da Câmara não mostra votação do texto pela comissão.

O projeto, do deputado Carlos Henrique Gaguim, altera o Decreto-Lei 986/1969 para criar um sistema de rotulagem com duas datas de validade. Uma indicaria o prazo da qualidade do produto, durante o qual são garantidas suas características comerciais e a comercialização regular. A outra indicaria o limite de segurança para o consumo humano.

Pelo texto, a doação de alimentos seria autorizada depois do fim da validade de qualidade, desde que a validade de segurança não tenha expirado. Seria proibida a doação de alimentos com a validade de segurança ultrapassada. O autor busca reduzir o desperdício e ampliar as doações para enfrentar a insegurança alimentar.

Tatto reconhece o mérito dos objetivos, mas aponta efeitos desfavoráveis. Segundo ele, definir dois prazos exigiria estudos técnicos complexos para cada tipo de alimento, embalagem e conservação. Isso elevaria os custos da indústria, sobretudo de micro e pequenas empresas, e o preço ao consumidor, sem garantia de menos desperdício.

O relator também afirma que duas datas podem confundir o consumidor e enfraquecer a função do rótulo, que é orientar o consumo seguro. Aponta ainda mais complexidade para a fiscalização sanitária e dos Procons, risco de desalinhamento com padrões internacionais e incerteza sobre quem responde por dano causado por alimento doado: fabricante, distribuidor ou entidade recebedora.

O parecer lembra que a Lei 15.224/2025, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos e disciplina a doação de excedentes, já oferece marco legal sobre o tema. Diz também que a mudança poderia gerar comportamento defensivo, com descarte preventivo de alimentos, especialmente no varejo.