O deputado Rodrigo Valadares (PL/SE) apresentou em 15 de outubro de 2026 um parecer às emendas de plenário ao Projeto de Lei nº 1.123/2025, de autoria do deputado Nikolas Ferreira. O projeto altera a Lei nº 8.080/1990 para determinar que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) aceitem exames realizados em serviços privados. Valadares é o relator da matéria. O parecer foi apresentado, mas não houve votação.
O parecer trata da Emenda de Plenário nº 1, do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e outros. A emenda busca assegurar a avaliação dos exames da rede privada pelas equipes assistenciais responsáveis. Para isso, substitui a obrigatoriedade de aceitação pela expressão "poderão considerar".
O relator reconhece a preocupação dos autores com a segurança do paciente, a confiabilidade dos exames e a autonomia dos profissionais. Mas rejeita a troca da obrigação por "poderão considerar". Segundo ele, a mudança transformaria uma garantia objetiva ao usuário em "mera faculdade administrativa" e manteria recusas injustificadas e a repetição desnecessária de procedimentos diagnósticos.
Valadares propõe a aprovação parcial da emenda, por meio de uma subemenda substitutiva. O texto acrescenta à Lei 8.080 o art. 22-A. Ele diz que as unidades do SUS "ficam obrigadas a aceitar" exames de serviços privados, desde que atendidos os parâmetros definidos, "conforme avaliação do profissional de saúde ou da equipe responsável pela assistência ao paciente".
O parágrafo único prevê que os prazos de validade, os requisitos técnicos e os padrões de qualidade dos exames serão definidos por regulamentação do órgão competente do SUS. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.
Segundo o parecer, a obrigatoriedade não impede que o profissional assistente peça novos exames quando houver justificativa técnica fundamentada. O relator afirma que a avaliação deve ocorrer na própria assistência, sem juntas médicas, instâncias centralizadas de validação ou exigências burocráticas adicionais. O que se pretende afastar, diz o texto, é a recusa meramente administrativa de exames idôneos, baseada só na origem privada.