O deputado Geraldo Resende (UNIÃO/MS), relator na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara, apresentou em 29 de outubro de 2026 um novo substitutivo ao Projeto de Lei 1.403/2026. O texto estabelece validade por prazo indeterminado para a credencial de estacionamento de pessoas com deficiência com comprometimento permanente de mobilidade. A proposição foi apenas apresentada; não há votação registrada.

O projeto original é da deputada Renata Abreu. Ele propunha uma lei autônoma, com definição de "comprometimento de mobilidade permanente" comprovado por avaliação médica ou biopsicossocial, e a conversão das credenciais já emitidas em credenciais sem prazo.

Na Comissão de Viação e Transportes (CVT), foi aprovado em 1º de julho de 2026 o parecer do deputado Ricardo Ayres, favorável ao projeto com substitutivo. Esse texto alterou o art. 47 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que trata da reserva de vagas de estacionamento. Para Resende, essa solução é tecnicamente superior, pois produz o mesmo efeito com menor intervenção legislativa. O novo substitutivo busca apenas aprimorar a redação e a técnica legislativa, conforme a Lei Complementar 95/1998.

Pelo substitutivo, o art. 47 da LBI ganharia um § 5º. Atestado o caráter permanente do comprometimento, a credencial seria emitida com prazo indeterminado. Os órgãos de trânsito ficariam proibidos de exigir renovação, reavaliação do comprometimento ou reapresentação de documentos comprobatórios exclusivamente em razão do decurso do tempo. As credenciais emitidas antes da vigência da lei passariam a ter prazo indeterminado, independentemente de requerimento do beneficiário. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.