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O deputado Delegado Caveira (PL/PA), relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), apresentou parecer com substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 86/2026. A proposta ainda não foi votada e prevê mudanças nas regras penais para organizações criminosas com atuação em mais de uma unidade da federação e para crimes praticados em colaboração, por determinação ou em proveito de organizações ou associações criminosas.
O substitutivo acrescenta à Lei nº 12.850/2013 uma causa de aumento de pena de um sexto a dois terços quando as circunstâncias do fato evidenciarem a atuação da organização criminosa em duas ou mais unidades da federação.
Também altera o Código de Processo Penal para impedir a propositura de acordo de não persecução penal (ANPP) quando elementos objetivos de prova ou de informação da investigação indicarem que o crime ocorreu em colaboração, por determinação ou em proveito de organização criminosa ou associação criminosa. Diferentemente da redação descrita no projeto original, o substitutivo não inclui a milícia privada nessa vedação.
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O relator afirma que o ajuste busca corrigir uma imprecisão técnica do texto original e adequar a vedação às regras do art. 28-A do Código de Processo Penal. O parecer recomenda a aprovação do PL na forma do substitutivo, mas essa aprovação ainda depende da deliberação da comissão e das demais etapas de tramitação. O registro da Câmara indica que, até o momento, houve apenas a apresentação do parecer na CSPCCO, em 31 de agosto de 2026, sem votação registrada. A proposição tramita em regime ordinário e foi despachada também à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes da eventual apreciação pelo Plenário.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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