O deputado Pedro Lupion (REPUBLICANOS/PR) apresentou, em 27 de outubro de 2026, parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) sobre o Projeto de Lei 1.587/2021, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo. O texto autoriza o Poder Executivo a instituir a "Loteria Rural Verde", modalidade de loteria de prognósticos numéricos. O parecer foi apenas apresentado e ainda não foi votado pela comissão.
Como relator, Lupion se manifestou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto e das emendas aprovadas pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), na forma de uma emenda e de subemendas que ele próprio propõe. Segundo o parecer, a matéria é de competência legislativa da União e não viola a Constituição.
A justificativa do autor é criar fonte de recursos para o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). A CMADS acrescentou duas emendas: uma definiu a distribuição dos recursos e outra trocou "Loteria Rural Verde" por "Loteria Verde". A CFT considerou o projeto compatível com o orçamento e alterou a referência de "Ministério da Economia" para "Ministério da Fazenda".
No campo da juridicidade, o relator propõe corrigir a menção a "Decreto nº 204" para "Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967", e incluir a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Também propõe tornar expressa a exclusividade da vinculação dos recursos ao PFPSA, que poderão apoiar ações de análise e validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), e desdobrar em incisos o dispositivo acrescentado pela CMADS.
Na redação proposta, a renda líquida dos concursos e os prêmios não reclamados no prazo de prescrição vão ao Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), exclusivamente para financiar o PFPSA. Na subemenda sobre a distribuição das apostas, 60% iriam para prêmios, 20% para custeio e manutenção do operador e 20% para o FNMA.