O deputado Nilto Tatto (PT-SP) apresentou, em 3 de novembro de 2026, parecer pela rejeição do Projeto de Lei 2.914/2024 na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS). O parecer ainda não foi votado: o registro da Câmara mostra apenas a apresentação e a análise do parecer na comissão.

O projeto, do deputado Amom Mandel, altera o inciso III do artigo 1º da Lei 9.433/1997 (Lei das Águas) para incluir diretrizes de gestão de recursos hídricos em regiões afetadas por estiagem. A justificativa do autor se apoia no aumento de eventos extremos, como estiagens prolongadas. A redação proposta diz que a gestão deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas, "com prioridade para o abastecimento humano e a dessedentação de animais, especialmente em regiões afetadas por estiagem".

Para o relator, todo o conteúdo do texto proposto já está na lei, dividido em dois incisos (III e IV do artigo 1º). Pela redação atual, em situações de escassez o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.

Tatto afirma que trocar "consumo humano" por "abastecimento humano" pode comprometer a segurança hídrica. Segundo ele, o consumo é um uso mais restritivo, enquanto o abastecimento pode incluir usos menos prioritários, como parques aquáticos.

O relator também critica a troca de "em situações de escassez" por "especialmente em regiões afetadas por estiagem". Na lei atual, a escassez é a condição para a prioridade. Na proposta, a prioridade passaria a ser apenas "reforçada" nessas regiões, o que, para ele, configura retrocesso nas garantias de segurança hídrica. Ele acrescenta que, mesmo que não fosse assim, o projeto não atende aos requisitos de necessidade e inovação.

O projeto foi distribuído às comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Não tem apensos, e nenhuma emenda foi apresentada na CMADS no prazo regimental. A apreciação é conclusiva nas comissões, em regime ordinário.