O deputado Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou, em 3 de novembro de 2026, parecer pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei 1.368/2026 na Comissão de Viação e Transportes (CVT). O projeto é de autoria do deputado Jonas Donizetter. O parecer ainda não foi votado.
O texto original dispunha sobre a organização obrigatória do desembarque em aeronaves, preferencialmente por fileiras, conforme orientação da tripulação. Previa prioridade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos, gestantes e pessoas com crianças de colo. Em caso de descumprimento, a companhia aérea ficaria sujeita a advertência e multa administrativa, a serem regulamentadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Para o relator, regras operacionais específicas poderiam gerar questionamentos por interferir em matéria técnica e regulatória, de competência dos órgãos especializados da aviação civil. Ele argumenta que a regulamentação atual concentra atenção no embarque prioritário, enquanto há dificuldades práticas no desembarque, sobretudo em posições remotas, onde o acesso depende de escadas ou equipamentos específicos.
O substitutivo estabelece que terão prioridade no embarque e no desembarque no transporte aéreo pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos, gestantes e pessoas com crianças de colo. A prioridade deve ser efetiva, precedendo os demais passageiros, nos termos do regulamento. Nas posições remotas, devem ser assegurados meios adequados de acessibilidade e assistência, também na forma do regulamento.
O texto acrescenta o art. 1º-A à Lei 10.048/2000 para prever que o atendimento prioritário no transporte aéreo inclui assistência adequada e prioritária no embarque e no desembarque. Companhias aéreas e operadores aeroportuários deverão adotar as medidas necessárias para assegurar a prioridade, observadas as condições de segurança operacional. A regulamentação dos procedimentos caberá à Anac, e a lei entraria em vigor 180 dias após a publicação.