O deputado Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou, em 3 de novembro de 2026, parecer na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara sobre o Projeto de Lei 1.662/2026, do deputado Jonas Donizette. O relator vota pela aprovação do projeto na forma de um substitutivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). O parecer foi apenas apresentado e ainda não foi votado.

O projeto original busca impedir que infrações de natureza exclusivamente administrativa, ligadas sobretudo à condição de proprietário do veículo e sem risco à segurança viária, impeçam a concessão da CNH definitiva ao fim de um ano de Permissão para Dirigir. Ao justificá-lo, o autor argumenta que a redação atual vem sendo aplicada de forma excessivamente restritiva. Segundo o relatório, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.

Na pontuação, o substitutivo altera o § 4º do art. 259 do CTB para excluir da contagem de pontos as infrações de estacionamento irregular em área rotativa regulamentada, de não pagamento de pedágio eletrônico (free-flow) no prazo e de licenciamento vencido. O relator afirma que essas condutas, embora sujeitas a multa, não revelam em regra comportamento incompatível com a aptidão para dirigir. O texto ressalva a aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis. O dispositivo do substitutivo cita ainda outros artigos do CTB nessa exclusão, que o relatório não detalha.

O substitutivo também tenta suprir duas lacunas do CTB. Se o lançamento no Renainf de penalidade por infração cometida na Permissão para Dirigir ocorrer depois da emissão da CNH definitiva e for incompatível com ela, a habilitação será cancelada. Além disso, quem cometer infração que leve à suspensão do direito de dirigir ou à cassação da Permissão só poderá reiniciar o processo de habilitação após cumprir integralmente o prazo da suspensão ou cassação.