O deputado Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou, em 3 de novembro de 2026, na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara, parecer pela aprovação do Projeto de Lei 3.295/2025, na forma de um substitutivo. O parecer é datado de 28 de outubro de 2026 e, até o registro, não havia votação nem tramitação posterior.

O projeto original, do deputado Célio Studart, determina que os semáforos para pedestres instalados ou substituídos em localidades com mais de 50 mil habitantes tenham dispositivos sonoros para orientar pessoas com deficiência visual ou outras deficiências nas etapas da travessia. Pelo relatório, a proposta altera a legislação de acessibilidade e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Prevê ainda campanha informativa antes da implantação, prazo de implementação, regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), participação de entidades de pessoas com deficiência no acompanhamento e vigência 12 meses após a publicação.

O relator reconhece o mérito da iniciativa, mas defende incorporar a regra à legislação de acessibilidade, e não a uma lei autônoma, para evitar a dispersão de normas. Por isso, o substitutivo altera o art. 9º da Lei 10.098/2000 e não mexe no CTB. Segundo o relator, o Contran já tem competência para regulamentar e padronizar sinalização, equipamentos e engenharia de trânsito.

Pelo substitutivo, os semáforos para pedestres instalados ou substituídos em vias de municípios com mais de 50 mil habitantes deverão ter mecanismo de sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, que indique o momento de travessia e de espera.

Em municípios com menos de 50 mil habitantes, o mecanismo deverá ser instalado sempre que a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem. Semáforos para pedestres em vias de grande circulação, ou que deem acesso a serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente ter o sinal sonoro suave. O substitutivo entra em vigor na data de publicação.