O deputado Geraldo Resende (UNIÃO/MS) apresentou, em 29 de outubro de 2026, na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), parecer pela aprovação do Projeto de Lei 1.403/2026 e do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes (CVT), na forma de um novo substitutivo. O parecer ainda não foi votado na comissão.
O projeto é de autoria da deputada Renata Abreu e pretende tornar indeterminado o prazo de validade da credencial de estacionamento de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade permanente. Na justificação, a autora chama a renovação da credencial de "exigência burocrática desarrazoada" e incompatível com a dignidade da pessoa com deficiência.
Na CVT, o parecer do deputado Ricardo Ayres, pela aprovação com substitutivo, foi aprovado em 1º de julho de 2026. Esse texto, em vez de uma lei autônoma, alterava o art. 47 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Resende considerou a solução tecnicamente superior e propôs nova redação apenas para aprimorar a técnica legislativa.
O substitutivo acrescenta o § 5º ao art. 47 da LBI. Atestado o caráter permanente do comprometimento de mobilidade, a credencial será emitida com prazo indeterminado, e os órgãos de trânsito ficam proibidos de exigir renovação, reavaliação do comprometimento ou reapresentação de documentação comprobatória exclusivamente em razão do decurso do tempo.
Pelo texto, as credenciais emitidas antes da vigência da lei passam a ter validade indeterminada, independentemente de requerimento do beneficiário. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.
O relator observa que a Resolução 1.012/2024 do Contran, de 14 de outubro de 2024, já suprimiu o prazo de cinco anos para essas credenciais. Para ele, o projeto não muda o regime praticado hoje, mas dá estatura legal à regra.