O deputado General Pazuello (PL/RJ) apresentou, em 3 de novembro de 2026, parecer favorável ao Projeto de Lei 206/2025 na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO). O parecer ainda não foi votado: o registro da Câmara mostra apenas a apresentação, sem tramitação posterior.

O projeto, de autoria do deputado Coronel Assis, institui a Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública. Altera o Código de Processo Penal para disciplinar a decretação de prisão preventiva ou de medidas cautelares contra integrantes das Forças Armadas, das forças de segurança pública, do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, em crimes praticados no exercício da função ou em razão dela.

Na justificação, o autor afirma que esses profissionais decidem em frações de segundo, sob risco extremo, e que prisões cautelares precipitadas, decretadas mesmo diante de indícios de excludentes de ilicitude, geram insegurança jurídica. Segundo ele, a proposta não concede impunidade nem cria privilégios, apenas exige critérios para restringir a liberdade desses agentes.

No voto, o relator destaca o § 7º proposto para o art. 282 do CPP. Ele especifica que o juiz deve examinar, antes de restringir a liberdade do agente, a plausibilidade das excludentes de ilicitude e o contexto de risco em que a força foi empregada. Pazuello lembra que o art. 314 do CPP já veda a prisão preventiva quando as provas indicam excludente, mas diz que essa salvaguarda nem sempre é enfrentada no juízo cautelar.

O parecer sustenta que o projeto exige motivação específica, que enfrente a plausibilidade das excludentes, o nexo funcional do fato e o perigo concreto decorrente da liberdade. Afirma ainda que ele não abranda a responsabilidade dos agentes e que a cautelar continua possível quando os elementos dos autos afastarem a excludente.