O deputado Antonio Andrade (PSDB/TO) apresentou em 3 de novembro de 2026, na Comissão de Saúde da Câmara, parecer pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei 5.157/2025, na forma de um substitutivo. O parecer ainda não foi votado: o registro da Câmara mostra apenas a apresentação.

O projeto original é do deputado Marcos Tavares. Ele institui o Programa Nacional de Atenção Odontológica Materno-Infantil – Pré-Natal Odontológico, no SUS, para gestantes, nutrizes e crianças nos primeiros mil dias de vida, do início da gestação aos 2 anos de idade. O texto tem seis artigos e prevê atendimento odontológico obrigatório das gestantes desde o primeiro trimestre, rastreamento da doença periodontal, campanhas anuais e protocolos definidos pelo Ministério da Saúde com o Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Em vez de criar um programa próprio, o substitutivo altera a Lei 14.572/2023, que instituiu a Política Nacional de Saúde Bucal. Segundo o relator, isso evita a duplicação de programas, diretrizes e mecanismos de monitoramento. O texto acrescenta um inciso ao art. 2º da lei para promover a atenção à saúde bucal durante a gestação e até a criança completar 2 anos.

As diretrizes incluem acesso da gestante à avaliação e ao acompanhamento odontológico no pré-natal, preferencialmente desde o primeiro trimestre, sem prejuízo do atendimento em qualquer fase, conforme a necessidade clínica. Também preveem ações de promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento, integração com pré-natal e puerpério, orientação das famílias sobre higiene bucal, alimentação saudável e aleitamento materno, qualificação dos profissionais e registro das ações nos sistemas de informação do SUS. O objetivo do registro é avaliar acesso, continuidade do cuidado e desigualdades territoriais.