O deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS) apresentou, em 27 de outubro de 2026, na Comissão de Saúde da Câmara, parecer pela rejeição do Projeto de Lei 8/2020. O parecer ainda não foi votado pela comissão: o registro da Câmara não traz deliberação sobre ele.
O projeto, da deputada Carla Zambelli, acrescenta o § 2-A ao art. 4º da Lei 6.932/1981, que trata das atividades do médico-residente. Ele cria licença de até 30 meses, sem bolsa, para participação nos programas federais de provimento de profissionais de saúde. Segundo a justificativa da autora, a medida visa evitar que médicos recém-formados percam a vaga na residência ao atuar temporariamente na atenção primária da rede pública.
Ovando afirma que o afastamento de até 30 meses é excessivo e contraria a natureza da residência, definida por lei como curso de pós-graduação em regime de dedicação exclusiva. Para o relator, o hiato rompe a linearidade do aprendizado prático, e o médico, ao retornar após quase três anos, enfrentaria defasagem técnica.
O relator também aponta prejuízo às atividades assistenciais dos serviços de saúde e dos hospitais de ensino. As vagas ficariam retidas e indisponíveis a novos candidatos, congelando a capacidade de formar especialistas. A ausência dos residentes nas escalas de plantão e ambulatório, segundo ele, sobrecarregaria as equipes e afetaria o atendimento aos usuários do SUS.
O parecer esclarece que a rejeição não afeta as licenças-maternidade e paternidade, já asseguradas por lei. Ovando reconhece a "louvável preocupação" da autora, mas vota pela rejeição.
Segundo o relatório, não houve emendas na comissão. Em 3 de outubro de 2023, o então relator, Messias Donato (Republicanos-ES), havia apresentado parecer pela aprovação com substitutivo, que não chegou a ser apreciado. O projeto também será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e sua apreciação é conclusiva nas comissões, em regime ordinário de tramitação.