O deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR) apresentou, em 21 de outubro de 2026, na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara, parecer pela aprovação do Projeto de Lei 4.837/2023, do deputado Nilto Tatto. O parecer ainda não foi votado pela comissão.

O projeto proíbe a aquisição de carne de peixes elasmobrânquios (tubarões, cações e arraias) para abastecer instituições públicas federais da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, incluindo empresas terceirizadas. As entidades devem substituir essas carnes por outros alimentos seguros e sustentáveis.

Segundo o relatório, o Brasil tem 181 espécies desse grupo, e 66 delas são consideradas ameaçadas de extinção, de acordo com a Plataforma Salve, mantida pelo ICMBio. O relator afirma que a pesca excessiva reduziu as populações e que a proibição diminui a pressão sobre elas e serve de exemplo ao setor privado.

O parecer destaca ainda a exigência de identificação correta das espécies nas compras públicas, para combater a sub-rotulagem, prática em que espécies ameaçadas são vendidas sob nomes genéricos ou incorretos. Alimentos já adquiridos podem ser usados até o esgotamento, o que, para o relator, equilibra a conservação e a gestão eficiente dos recursos públicos.

Também há argumento de saúde pública: por serem predadores de topo de cadeia, os elasmobrânquios concentram poluentes nos tecidos, fenômeno chamado de biomagnificação. O relator afirma que o projeto está em sintonia com a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e com a Lei da alimentação escolar (Lei 11.947/2009).

Se virar lei, o texto entrará em vigor 180 dias após a publicação, e o descumprimento resultará em sanções administrativas. Segundo o relatório, o projeto não tem apensos e não recebeu emendas. Está distribuído também às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, com apreciação conclusiva e tramitação ordinária. Em 5 de dezembro de 2025, outro relator na CMADS, Túlio Gadêlha (REDE-PE), já havia apresentado parecer pela aprovação, que não chegou a ser apreciado.