O deputado Otoni de Paula (PSD/RJ) apresentou, em 27 de outubro de 2026, parecer na Comissão de Educação pela aprovação do Projeto de Lei 6.537/2025, na forma de um substitutivo. O parecer foi apenas apresentado; não há votação registrada na Câmara.
O projeto original, do deputado Capitão Augusto, pretende instituir a Política Nacional de Transição para Alimentação Saudável e vedar gradualmente a compra de alimentos ultraprocessados pela administração pública federal, estadual, distrital e municipal. Também define categorias de alimentos permitidos, condicionados e vedados, com exceções para datas festivas e comemorativas, e altera a Lei 11.947/2009 para proibir ultraprocessados na alimentação escolar.
No voto, o relator afirma que o tema é meritório, mas que o projeto é excessivamente detalhado. Para ele, a classificação de alimentos (a classificação NOVA, citada no projeto) e as proporções devem ficar em normas dos órgãos técnicos, que podem atualizá-las conforme evolui a ciência. Lembra que o Ministério da Saúde já orienta o tema no Guia Alimentar para a População Brasileira.
O relator cita ainda a Resolução 4/2026 do Conselho Deliberativo do FNDE, que já regula a alimentação escolar no PNAE e prevê cardápios baseados em alimentos in natura ou minimamente processados. Segundo ele, essa norma é consistente com as orientações do Ministério da Saúde. Também compara com normas de Chile, México, Peru e Uruguai, que atribuem aos ministérios da Saúde e da Educação o detalhamento dos alimentos.
O substitutivo descarta as categorias e proibições do texto original. Acrescenta à Lei 11.346/2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), o artigo 10-A. Pelo texto, as aquisições de alimentação em órgãos e entidades mantidas pela administração pública dos entes do Sisan, e em ações e programas de alimentação financiados com recursos públicos, "poderão observar" a regulamentação de alimentação saudável do Ministério da Saúde, em articulação com o ministério da área envolvida. A ementa do substitutivo fala em "obrigatoriedade", mas o verbo do dispositivo é "poderão". A lei entraria em vigor na data da publicação.