O deputado Thiago de Joaldo (REPUBLICANOS/SE), relator na Comissão de Educação da Câmara, apresentou em 3 de novembro de 2026 um substitutivo ao Projeto de Lei 479/2015, de autoria do deputado João Daniel. O texto institui o Marco Nacional da Educação Integral em Tempo Integral, com normas gerais e permanentes para manter, expandir e qualificar a oferta nas redes públicas de educação básica, e acrescenta o art. 24-A à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996). A proposta foi apenas apresentada, sem votação até o momento.

O substitutivo acompanha um parecer que recomenda aprovar o PL 479/2015 e 18 apensados, entre eles o PL 788/2024, já aprovado pelo Senado, e rejeitar os demais. O projeto tramita em regime de prioridade e ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, além do Plenário.

O texto distingue "educação integral", concepção voltada ao desenvolvimento pleno do estudante (intelectual, físico, emocional, social, cultural, ético, ambiental, democrático e cidadão), de "educação em tempo integral", ligada à duração da jornada. Mantém como parâmetro nacional jornada igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais. As jornadas de 9 horas diárias ou 45 horas semanais seriam referência facultativa de qualificação progressiva, não obrigação nem condição para receber recursos.

A jornada deve ser integrada ao currículo e ao projeto político-pedagógico: a mera justaposição de turnos ou a oferta exclusiva de atividades em contraturno não caracteriza a educação integral em tempo integral. Atividades em outros espaços, como museus e parques, são admitidas se previstas no projeto pedagógico, articuladas ao currículo e sob responsabilidade da escola. Os sistemas de ensino buscarão, sempre que possível, lotar docentes em uma só unidade de tempo integral, sem que a lei imponha regime de trabalho.