O deputado Thiago de Joaldo (REPUBLICANOS/SE), relator na Comissão de Educação da Câmara, apresentou em 27 de outubro de 2026 parecer ao Projeto de Lei 479/2015, do deputado João Daniel. O relator vota pela aprovação do projeto, na forma de um substitutivo que institui o Marco Nacional da Educação Integral em Tempo Integral. O parecer foi apenas apresentado; não houve votação na comissão, e a data da sessão no documento está em branco.

O projeto original altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para tratar da educação em tempo integral. Segundo o relatório, tramitam em conjunto 63 proposições apensadas. O parecer defende a aprovação de 16 delas, entre as quais o PL 788/2024, já aprovado pelo Senado, e a rejeição das demais, por tratarem de matérias estranhas ao núcleo da proposta, como criação de disciplinas, datas comemorativas e programas setoriais.

O substitutivo diferencia "educação integral", concepção de formação plena do estudante, de "educação em tempo integral", que se refere à duração da jornada. Define tempo integral como jornada igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais. Jornadas de 9 horas diárias ou 45 horas semanais aparecem apenas como referência facultativa, sem obrigação nem condição para receber recursos. O texto afirma que a mera soma de um turno com atividades de contraturno, ou atividades desconectadas do currículo, não caracteriza a política.

Atividades em outros espaços, como museus, bibliotecas, parques e centros culturais, poderão ocorrer se previstas no projeto político-pedagógico, articuladas ao currículo e sob coordenação e responsabilidade da escola. A LDB receberia um novo art. 24-A com esses parâmetros gerais da oferta. O substitutivo prevê ainda lotação prioritária de docentes com dedicação exclusiva, em regime de 40 horas semanais, nas unidades de tempo integral, observados os planos de carreira, e estímulo ao protagonismo estudantil a partir dos anos finais do ensino fundamental.