O deputado Nilto Tatto (PT/SP) apresentou, em 3 de novembro de 2026, na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara, parecer pela rejeição do Projeto de Lei 3.641/2021. O parecer ainda não foi votado: o registro da Câmara mostra apenas a apresentação do documento, sem deliberação.
O projeto, do deputado Alexandre Frota, estabelece medidas de proteção a crianças e adolescentes para a aquisição de livros e artigos literários e exige informação prévia sobre conteúdo que possa representar incitação à violência ou ao suicídio. Segundo o relator, o texto prevê restrições à venda de obras literárias ou artísticas, impressas ou audiovisuais, entre elas a proibição de venda a menores de 18 anos. A justificação do autor afirma que os pais devem filtrar o que os filhos consomem, diante da facilidade de acesso a livros impressos, digitais e áudio livros.
O relator lembra que o projeto foi distribuído às comissões de Defesa do Consumidor, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 23 de novembro de 2023, a deputada Antônia Lúcia apresentou parecer na CDC, que não chegou a ser apreciado. Tatto declara subscrever as premissas e conclusões desse parecer, adota-o como razões de decidir e acrescenta novos argumentos. Na CDC, o projeto não recebeu emendas no prazo regimental. A apreciação é conclusiva nas comissões, em regime ordinário.
Para o relator, as medidas não produziriam os efeitos esperados e tratam de tema já regulamentado. Ele afirma que podem representar indevido cerceamento da criação artística e cultural e prejudicar o desenvolvimento emocional e intelectual dos jovens. Também diz que contrariam princípios da defesa do consumidor, como a liberdade de escolha, a isonomia e o direito à informação adequada.