O deputado Nilto Tatto (PT-SP), relator na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara, apresentou em 3 de novembro de 2026 parecer pela aprovação do Projeto de Lei 474/2026, do deputado Alberto Fraga. O parecer ainda não foi votado: o registro da Câmara não traz deliberação sobre ele.

O projeto acrescenta um parágrafo único ao art. 8º da Lei 13.261/2016, que trata dos contratos de serviços funerários. A regra passaria a exigir que a previsão de sepultamento de animais de estimação em jazigos familiares conste expressamente do contrato sempre que houver autorização legislativa local.

Na justificação, o autor afirma que a medida atende à vontade de parte da coletividade e protege os animais de estimação. Segundo ele, embora a autorização seja local, os contratos funerários são previstos em lei federal, o que exigiria a adequação, para reforçar o vínculo entre as pessoas e seus animais, sobretudo no luto.

No voto, Tatto sustenta que o projeto aperfeiçoa o dever de informação qualificada nas relações de consumo do setor funerário. Ele lembra que o consumidor costuma contratar esses serviços em situação de vulnerabilidade agravada pelo luto e poderia desconhecer a lei local que lhe garante o direito.

O relator afirma ainda que a medida reforça o art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a informação clara e ostensiva sobre o serviço. Para ele, não se cria direito material novo: apenas se garante que o direito previsto na legislação local conste do contrato, o que evitaria dúvidas e litígios.

O projeto foi distribuído às comissões de Defesa do Consumidor; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Tramita em regime ordinário e está sujeito à apreciação conclusiva das comissões. Não houve emendas no prazo aberto na CDC.