O deputado Nilto Tatto (PT-SP) apresentou, em 3 de novembro de 2026, na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), parecer pela aprovação, com uma emenda, do Projeto de Lei 738/2026, do deputado Cobalchini. O parecer ainda não foi votado: o registro da Câmara não traz deliberação sobre ele.
O projeto trata de vários temas: prorrogação excepcional de parcelas de crédito rural, incentivos fiscais para o setor leiteiro, alterações na legislação tributária e regras de rótulo para produtos lácteos reconstituídos com leite em pó. Pelo texto, a prorrogação, de até 24 meses, valeria para operações de custeio e investimento da cadeia afetada, após o Poder Executivo reconhecer o impacto econômico significativo por ato fundamentado. O impacto exige pelo menos dois de quatro critérios, como queda continuada da renda e dos preços recebidos pelo produtor.
Também há previsão de anistia e remissão de créditos tributários de produtores de leite in natura e de derivados, e mudanças na Lei 10.925/2004: crédito de PIS/Pasep e Cofins sobe de 50% para 100% na compra de leite in natura de pessoa jurídica habilitada, e de 20% para 50% se não habilitada.
Na CDC, o relator limitou a análise aos artigos 9º e 10, ligados às relações de consumo. As demais matérias, como crédito rural, incentivos fiscais e anistia, ficam para as comissões de mérito competentes. O artigo 9º acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei 986/1969 para exigir que rótulos de alimentos lácteos reconstituídos com leite em pó tragam essa informação na face frontal da embalagem.
Segundo o parecer, a medida não proíbe a venda desses produtos e busca evitar que o consumidor seja induzido a erro sobre a natureza e a composição do alimento. O relator cita os artigos 6º, 31 e 37 do Código de Defesa do Consumidor.