O deputado Nilto Tatto (PT-SP) apresentou, em 3 de novembro de 2026, na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara, parecer pela aprovação do Projeto de Lei 6.160/2023, de autoria do deputado Mendonça Filho. O parecer ainda não foi votado: o registro da Câmara não mostra deliberação.
O projeto altera a Lei 10.295/2001, que trata da Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia. Pelo texto, ao fixar níveis máximos de consumo ou mínimos de eficiência energética de máquinas e aparelhos, o Poder Executivo deverá observar, além dos valores técnica e economicamente viáveis, a vida útil dos produtos, a realidade socioeconômica dos potenciais consumidores e os efeitos sobre a indústria e a geração de empregos.
No voto, o relator afirma que a atualização das exigências técnicas é necessária e desejável, mas que, sem ponderar os impactos socioeconômicos, pode encarecer produtos essenciais, reduzir a oferta de modelos mais acessíveis e dificultar o acesso de consumidores de menor renda a bens como geladeiras e outros eletrodomésticos.
Segundo o parecer, o projeto evita que uma medida ambientalmente positiva produza efeitos excludentes no mercado de consumo. O relator considera a proposta compatível com o art. 4º do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a harmonização dos interesses nas relações de consumo, conciliando a proteção do consumidor com o desenvolvimento econômico e tecnológico.
O relatório informa que, no prazo de cinco sessões aberto na CDC, nenhuma emenda foi recebida. A proposição tramita em regime ordinário e está sujeita à apreciação conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.