O deputado Defensor Stélio Dener (UNIÃO-RR) apresentou em 3 de novembro de 2026, na Comissão de Cultura da Câmara, parecer pela aprovação do Projeto de Lei 7.100/2025, na forma de um substitutivo. O parecer ainda não foi votado pela comissão.
O projeto original, do deputado Duda Ramos, institui o Programa Leitura de Fronteira – Política Nacional de Leitura em Territórios de Difícil Acesso. A finalidade é garantir o acesso ao livro, à leitura e à mediação cultural nesses territórios, por meio de ações itinerantes e comunitárias de leitura.
O relator elogia a ideia das unidades itinerantes, mas diz que a criação de um programa autônomo, sem articulação com as normas existentes, pode gerar duplicidade institucional e fragmentar as políticas públicas. Cita o Proler, a Política Nacional do Livro (Lei 10.753/2003), a Política Nacional de Leitura e Escrita (Lei 13.696/2018), o Decreto 12.166/2024 e o Plano Nacional do Livro e Leitura 2026–2035.
Também critica a menção específica a Roraima no art. 5º do projeto, que, segundo ele, compromete a isonomia federativa de uma política de caráter nacional. Para justificar a mudança, cita a pesquisa Retratos da Leitura no Brasil (2024), segundo a qual 53% dos brasileiros se declaram não leitores.
O substitutivo altera o art. 3º da Lei 13.696/2018. O inciso I passa a prever atenção especial às populações isoladas ou periféricas. Um novo inciso XI estabelece o estímulo à leitura e à escrita em territórios de difícil acesso, por meio de ações itinerantes e comunitárias, inclusive com barcos-leitura adaptados à navegação fluvial, ônibus-leitura para áreas terrestres e unidades móveis de leitura adaptadas à realidade local. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.