O senador Eduardo Braga (MDB/AM), relator na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), apresentou em 29 de outubro de 2026 parecer pela aprovação do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 27/2026, na forma proposta pelo Poder Executivo. O projeto abre crédito especial de R$ 115 milhões nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública e da Saúde. O parecer ainda não foi votado pela comissão.

Os recursos servem para cumprir obrigações da União previstas no Termo de Conciliação firmado na Ação Cível Originária 3.121/RR, que trata da compensação financeira ao estado de Roraima pela crise humanitária decorrente do intenso fluxo migratório. O crédito cria a ação "Compensação Financeira ao Estado de Roraima" nos orçamentos dos três ministérios.

A distribuição é a seguinte: R$ 69 milhões para a Justiça e Segurança Pública, sendo R$ 63 milhões para o Fundo Nacional de Segurança Pública e R$ 6 milhões para o Fundo Penitenciário Nacional, para custear metade dos gastos extraordinários em segurança pública e sistema prisional; R$ 36 milhões para o Fundo Nacional de Saúde; e R$ 10 milhões para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Os recursos vêm integralmente da anulação de outras dotações: R$ 46 milhões da administração direta do Ministério das Cidades (integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial) e R$ 69 milhões da Reserva de Contingência Fiscal, em Encargos Financeiros da União, sob supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Segundo a Exposição de Motivos citada no parecer, o crédito não afeta a meta de resultado primário de 2026, por ser remanejamento de despesas primárias sem alterar o total. O documento reconhece, porém, impacto negativo na Regra de Ouro, por reduzir despesas de capital sem diminuir a estimativa de operações de crédito. O governo diz que o crédito não amplia a insuficiência já declarada, citando uma portaria de troca de fontes com impacto positivo de R$ 30,5 bilhões na regra, e que a LDO permite ajustar o descompasso até o fim do exercício.

O relator não viu obstáculos constitucionais, jurídicos ou orçamentários. Não foram apresentadas emendas ao projeto.