O deputado Jadyel Alencar (REPUBLICANOS/PI) apresentou, em 3 de novembro de 2026, parecer pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei 2.575/2025 na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE). O parecer ainda não foi votado: o registro da Câmara não traz deliberação nem tramitação posterior.

O projeto original, da deputada Talíria Petrone, determina que provedores de aplicações de internet com operações acessíveis no país mantenham representação legal constituída por pessoa jurídica sediada no Brasil. Entre outras atribuições, o representante assumiria o pagamento de multas e encargos do provedor. O substitutivo muda esse desenho.

Pelo substitutivo, a obrigação vale para provedores sem estabelecimento no país que ofertem serviços de forma direcionada ao público brasileiro. Isso se caracteriza, por exemplo, por interface ou atendimento em português, preços em moeda nacional ou uso de domínio.br. A mera possibilidade de acesso a partir do Brasil não basta.

A regra se aplica a quem, no ano-calendário anterior, tenha atingido ao menos um destes critérios: média mensal de 10 milhões de usuários ativos no Brasil ou receita bruta de R$ 100 milhões ou mais, obtida de usuários ou anunciantes no país, com atualização anual pelo IPCA. O prazo para designar o representante é de 120 dias após o fim do ano em que o critério for atingido.

O representante, pessoa natural domiciliada no país ou pessoa jurídica aqui constituída, poderá receber citações, intimações e notificações judiciais e administrativas, representar o provedor e acompanhar o cumprimento de decisões. Não precisa haver sede, filial ou sucursal. Ele não responde em nome próprio pelas obrigações do provedor, exceto por atos próprios praticados com dolo ou fraude.