O deputado Lafayette de Andrada (PL/MG) apresentou, em 27 de outubro de 2026, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, parecer pela rejeição do Projeto de Lei 3.731/2025, do deputado Jonas Donizette. O parecer ainda não foi votado: o registro da Câmara não traz nenhuma tramitação posterior à apresentação.

O projeto altera a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) para acrescentar dois parágrafos ao art. 5º. O novo § 2º diria: "É vedada a utilização da arbitragem para promover a ação de despejo". O autor argumenta que o despejo tem caráter essencialmente executório e exige medidas coercitivas, como desocupação forçada e eventual uso de força policial, que o juízo arbitral não pode implementar. A proposta tramita de forma ordinária, com deliberação conclusiva na CCJC.

No voto, o relator reconhece a constitucionalidade e a juridicidade do texto, mas pede a rejeição no mérito. Segundo ele, o projeto confunde a fase de conhecimento, em que a arbitragem analisa o mérito (como a validade do contrato e o direito do locador de reaver o imóvel), com a fase de execução. A execução forçada, com mandado de despejo e auxílio policial, permanece de competência exclusiva do Judiciário. Para o relator, a arbitragem "não efetiva" o despejo.

O parecer sustenta ainda que a proibição restringe a autonomia da vontade das partes e contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a validade da cláusula arbitral em contratos de locação, inclusive de adesão, quando o locatário toma a iniciativa da arbitragem ou concorda expressamente com ela. Para o relator, a medida geraria insegurança jurídica e acúmulo de processos no Judiciário.

O relator cita estudo da LCA Consultoria Econômica, divulgado em agosto de 2026, segundo o qual a arbitragem resolve despejos em média em 70 dias, contra 472 dias na via judicial (média nacional de 2020 a 2025). O texto afirma que, em 2025, havia 132,5 mil processos de despejo pendentes na Justiça. Também diz que a proibição elevaria o risco para proprietários e poderia encarecer o acesso à moradia.