O deputado Helder Salomão (PT/ES) apresentou, em 27 de outubro de 2026, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 1747/2024, do PL 2831/2024, apensado, e do substitutivo da Comissão de Trabalho, com uma subemenda. O parecer foi apenas apresentado; não há votação registrada.

O PL 1747/2024, das deputadas Dandara e Juliana Cardoso, tem 10 artigos. Busca reconhecer e regulamentar a atividade de trancista, definir suas atribuições, como a elaboração de tranças e penteados, e reconhecê-la como profissão ligada à saúde, à beleza e ao bem-estar. Assegura o livre exercício em todo o território nacional, observadas as normas sanitárias.

O PL 2831/2024, da deputada Rogéria Santos, foi apensado ao projeto principal. Altera a Lei 12.592/2012 para incluir a trancista entre as profissões reconhecidas, como cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Também autoriza expressamente contratos escritos de parceria entre esses profissionais e salões de beleza.

Na Comissão de Trabalho, o relator Leonardo Monteiro aprovou um substitutivo que harmoniza os dois textos. Ele retirou a menção ao Quadro de Atividades e Profissões do artigo 577 da CLT, por tratar apenas de enquadramento sindical. Também retirou a previsão de inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações, porque a ocupação já consta como código 5161-65.

No voto, Salomão afirma que a União tem competência privativa para legislar sobre condições para o exercício de profissões (art. 22, XVI, da Constituição). Diz que as propostas não criam exigências desproporcionais e disciplinam atividade já amplamente exercida no país. Cita decisões do STF (RE 414.426, ADI 3.026 e RE 511.961) sobre a regulamentação profissional.