O deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA) apresentou em 14 de outubro de 2026 parecer às emendas de Plenário ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar 123/2006 para dispor sobre o limite de receita bruta anual e o número de empregados do Microempreendedor Individual (MEI). O PLP 267/2026 tramita apensado. O parecer ainda não foi votado: no registro da Câmara, consta como aguardando providências internas do Plenário.
Durante a discussão, foram apresentadas cinco emendas, todas subscritas por líderes partidários. As emendas 2 e 3 tratam do MEI. A emenda 2 eleva o limite anual para R$ 164 mil, com atualização anual pelo IPCA, e permite o enquadramento de atividades rurais com até três empregados. A emenda 3 fixa o teto em R$ 140 mil, com atualização pelo INPC, inclui atividades técnicas, científicas, artísticas, culturais, educacionais, esportivas ou de saúde e permite até três empregados.
As emendas 1, 4 e 5 mexem nos limites de microempresas e empresas de pequeno porte. A emenda 1 propõe R$ 600 mil e R$ 8 milhões, além de novos sublimites e novas tabelas do Simples Nacional. A emenda 4 propõe R$ 563 mil e R$ 7,5 milhões, com reajuste anual pelo INPC. A emenda 5 propõe R$ 869.480,43 e R$ 8.694.804,31, com atualização pelo IPCA e condicionada à previsão da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029.
No voto, o relator afirma que as emendas ampliam os limites de enquadramento e geram renúncia de receita sem medida de compensação. Por descumprirem as normas de responsabilidade fiscal, conclui que são incompatíveis e inadequadas do ponto de vista orçamentário e financeiro. Diz ainda que, mesmo superada essa questão, elas alteram o equilíbrio entre a recomposição do limite do MEI e o custo fiscal ajustado com o Executivo, que o substitutivo preserva.