O deputado Marcelo Queiroz (PSDB/RJ), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 281/2019, apresentou em 14 de outubro de 2026 uma Subemenda Substitutiva de Plenário (SSP 1/0). O texto dispõe sobre os regimes de resolução das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O projeto original é de autoria do Poder Executivo.

A subemenda acompanha o parecer do relator às emendas apresentadas em Plenário. Queiroz recomenda aprovar apenas a Emenda nº 24, que ajusta a legislação de seguros, capitalização e previdência complementar aberta ao novo regime, e rejeitar as demais 25 emendas de Plenário. Segundo o voto, o debate já estaria amadurecido no substitutivo, que acolheu o conteúdo de várias delas.

O texto cria dois regimes de resolução: o de estabilização e o de liquidação compulsória. O objetivo declarado é assegurar a solidez e o funcionamento regular do Sistema Financeiro Nacional, do Sistema de Pagamentos Brasileiro e do Sistema Nacional de Seguros, Capitalização, Resseguros e Previdência Complementar Aberta. São autoridades de resolução o Banco Central, a CVM e a Susep, conforme a área de cada instituição.

Entre as diretrizes está a preservação da continuidade das funções críticas da economia e a não utilização de recursos públicos antes de esgotadas as demais fontes previstas. O texto inclui ainda a promoção do diálogo institucional com entidades representativas de empregadores e trabalhadores. A decretação do regime caberá ao órgão colegiado máximo da autoridade de resolução.

O texto autoriza as autoridades a determinar a criação de fundos garantidores de créditos e fundos de resolução. A constituição de fundo garantidor será obrigatória para instituições financeiras bancárias. Prevê também administrador do regime de estabilização, com plenos poderes de gestão, nomeado pela autoridade de resolução.