O deputado Lucas Redecker (PSD/RS), relator, apresentou em 29 de outubro de 2026 a redação final do Projeto de Lei 364/2019 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. O documento, datado de 27 de outubro de 2026, está pronto para pauta na comissão. O registro da Câmara não traz votação para essa redação final.

O texto altera a Lei 12.651/2012, o Código Florestal. Em imóveis rurais com vegetação nativa predominantemente não florestal, como campos gerais, campos de altitude e campos nativos, a atividade agrossilvipastoril anterior a 22 de julho de 2008 passa a ser considerada ocupação antrópica, ainda que não tenha convertido a vegetação nativa. Esses locais seriam tratados como área rural consolidada para todos os efeitos da lei.

A redação final também cria o artigo 82-A. Pelo dispositivo, as regras de regularização ambiental de imóveis rurais valem em todo o território nacional e podem alcançar fatos anteriores à edição da lei. Isso inclui a utilização produtiva de áreas rurais consolidadas, as Áreas de Preservação Permanente (APP), a Reserva Legal e as áreas de uso restrito. O texto diz que não se aplicam disposições conflitantes de legislações esparsas, inclusive as que valham só para parte do território.

Cumpridas as obrigações da lei, inclusive no âmbito do Programa de Regularização Ambiental (PRA), o imóvel será considerado ambientalmente regularizado quanto a esses pontos e a outras matérias de fato e de direito constantes do termo de compromisso ou instrumento congênere.

Segundo o texto, a regularização viabiliza o uso da área rural consolidada para quaisquer atividades, admitida a substituição das atuais por outras atividades produtivas. Se não houver a conceituação, o conselho estadual fará a avaliação por decreto ou legislação pertinente. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.