Em 18 de agosto de 2026, o deputado Lafayette de Andrada (PL/MG), relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE), protocolou o Parecer do Relator PRL 1/0, que vota pela aprovação do Projeto de Lei 4.747/2023 — de autoria do deputado José Nelto — e do substitutivo aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR). A proposta eleva em 10% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre leite e demais produtos lácteos classificados no Capítulo 4 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O parecer também apresenta um substitutivo que consolida o PL 4.747/2023 e o PL 5.240/2023 (apensado), de autoria dos deputados Zé Neto e Welter. O texto altera a Lei nº 10.925/2004 para afastar a redução a zero das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS na importação de produtos lácteos, mantendo a alíquota zero apenas para a comercialização no mercado interno. Inclui ainda cláusula de salvaguarda que exclui da cobrança produtos sem similar nacional, definidos como aqueles cuja produção no País seja inexistente, insuficiente ou tecnicamente inviável, e estabelece vigência de 120 dias após a publicação.

A justificativa do relator sustenta que o setor leiteiro brasileiro atravessa, desde 2023, um dos períodos mais severos de desequilíbrio de mercado, com queda de preços ao produtor e aumento expressivo das importações. O documento cita dados do Cepea/Esalq-USP indicando que o preço do leite ao produtor acumulou queda real de 25,8% ao longo de 2025, encerrando dezembro em R$ 1,9966/litro na Média Brasil. O parecer também registra que o governo federal reconheceu, por meio da Resolução Gecex nº 907, de 3 de junho de 2026, da Câmara de Comércio Exterior (Camex), a prática de dumping nas importações de leite em pó da Argentina e do Uruguai, aplicando direitos antidumping definitivos por prazo de até cinco anos — porém com cobrança suspensa em razão de análise de interesse público, conforme reportagem da CNN Brasil.