O deputado Juscelino Filho (PSDB/MA) apresentou, em 29 de outubro de 2026, o Parecer Preliminar de Plenário (PRLP 1) ao Projeto de Lei 3.220/2019, que disciplina o compartilhamento de infraestrutura física aérea, como postes, das distribuidoras de energia elétrica com prestadoras de telecomunicações. O parecer ainda não foi votado: aguarda providências internas no Plenário da Câmara.
O projeto é de autoria do senador Weverton e foi aprovado pelo Senado. Na Câmara, o requerimento de urgência foi aprovado em 19 de maio de 2026, e a matéria está pronta para apreciação em Plenário. Juscelino Filho vota pela aprovação na forma de um substitutivo e afirma que ele preserva os objetivos centrais do texto do Senado, mas fortalece a coordenação entre os órgãos reguladores e a efetividade da regularização.
Pelo substitutivo, a gestão da infraestrutura é responsabilidade exclusiva do titular do ativo, a distribuidora. O compartilhamento segue princípios como isonomia no acesso, modicidade das tarifas e eficiência econômica. Fica vedado o tratamento discriminatório, inclusive em descontos, e a negativa de compartilhamento só poderá ocorrer por razões técnicas, operacionais ou de segurança, com decisão fundamentada.
O valor máximo estrutural a ser cobrado das prestadoras de telecomunicações será definido em conjunto pela Aneel e pela Anatel, por resolução conjunta, em até 30 meses após a publicação da lei. Se o prazo vencer, o Poder Executivo o definirá em até 6 meses. Até lá, valerá um valor máximo conjuntural, baseado no preço de referência atual atualizado pelo IPCA acumulado até 31 de dezembro de 2025; em áreas rurais, corresponderá à metade do valor urbano.
O titular poderá contratar terceiro para gerir a infraestrutura ou ceder o direito de exploração comercial, mas não a empresas com outorga de telecomunicações nem a empresas do seu grupo econômico. A Aneel deverá determinar a cessão quando comprovado desempenho inadequado da distribuidora, por chamada pública.