O deputado Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou, em 3 de novembro de 2026, parecer na Comissão de Viação e Transportes (CVT) pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 88/2023, de autoria do deputado Beto Richa. O parecer ainda não foi votado pela comissão.
O projeto original autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre o credenciamento de despachantes perante seus órgãos e entidades de trânsito. Na justificativa, o autor destaca o papel da categoria na simplificação de processos burocráticos junto aos Detrans e defende regras que respeitem as particularidades regionais.
No voto, Hugo Leal concorda com a ideia de que cada Detran credencie os profissionais. Ele ressalva, porém, que o trânsito é nacional e que as condições gerais devem ser fixadas pela União, que tem competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte. Cita ainda a Lei 10.602/2002, que usa a expressão "despachante documentalista", e leis estaduais como a do Rio Grande do Sul (Lei 14.475/2014), o que, para ele, mostra a necessidade de padronização nacional.
O substitutivo acrescenta o art. 25-B ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). Pelo texto, a pessoa física ou jurídica interessada em procedimento administrativo junto aos órgãos e entidades de trânsito, quando for dispensável seu comparecimento ou atuação pessoal, poderá ser representada por despachante documentalista credenciado, nos termos de regulamento do Contran. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.
O relator afirma que não se trata de obrigação, mas de faculdade do cidadão, que muitas vezes não pode se deslocar ao órgão de trânsito e enfrentar filas.
Segundo o parecer, depois da CVT, que analisa o mérito, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) deverá se pronunciar sobre constitucionalidade e juridicidade. A proposição tramita em regime de prioridade e está sujeita à apreciação do Plenário.