O deputado Hugo Leal (PSD/RJ), relator na Comissão de Minas e Energia da Câmara, apresentou em 3 de novembro de 2026 um substitutivo ao Projeto de Lei 4.358/2024, do deputado Duarte Jr., que cria o Cadastro Nacional de Preços de Combustíveis (CNPC). O texto foi apresentado junto ao parecer do relator, que vota pela aprovação do projeto e de seus apensados. Não há votação registrada até agora.
Pelo substitutivo, o CNPC seria um sistema eletrônico obrigatório, sob competência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no qual importadores, produtores, distribuidores e revendedores informariam em tempo real os preços praticados no país. Os preços deveriam ser atualizados sempre que houver alteração. O público teria acesso por aplicativo e portal eletrônico geridos pela ANP, com pesquisa georreferenciada dos preços dos postos.
Os postos deveriam exibir, junto ao painel principal de preços, o preço atual, o preço imediatamente anterior, o percentual de aumento ou redução e a data do último reajuste. Também teriam de guardar o histórico de preços por no mínimo 12 meses, à disposição da ANP, dos órgãos de defesa do consumidor e das autoridades fiscais.
Os dados informados incluiriam, no mínimo, o preço base da refinaria ou importadora, os impostos federais e estaduais discriminados, e as margens de lucro da distribuidora e do posto. As notas fiscais eletrônicas passariam a ter um campo específico com esses itens, na forma do regulamento.
O substitutivo incorpora o conteúdo dos apensados (PL 1.098/2025, PL 5.521/2025 e PL 1.227/2026) quanto às informações ao consumidor e ao formato de divulgação. Segundo o relator, a fiscalização caberá à ANP; o texto também cita os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e os órgãos estaduais e municipais de vigilância econômica.