O deputado Hildo Rocha (MDB/MA), relator da matéria, apresentou em 26 de outubro de 2026 a redação final do Projeto de Lei 2.123/2025 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O documento está assinado com data de 19 de outubro de 2026 e, no sistema da Câmara, a redação final consta como pronta para pauta na comissão.

O texto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) para determinar a monitoração eletrônica do condenado em primeira instância pelo crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, o estupro de vulnerável.

Para isso, o artigo 2º acrescenta o § 1º-A ao artigo 387 do Código de Processo Penal, segundo o qual o juiz "deverá determinar a fiscalização por meio da monitoração eletrônica" desse condenado. Pela redação final, a lei entra em vigor na data de sua publicação.

A apresentação da redação final não é uma votação. O registro da Câmara não traz deliberação sobre essa redação final, que aguarda inclusão na pauta da CCJC.