O deputado Duda Ramos (PODE-RR), relator na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) da Câmara, apresentou em 19 de outubro de 2026 a Subemenda nº 1 ao Projeto de Lei 411/2025. O projeto institui o Programa Nacional de Fomento à Pesquisa em Biotecnologia na Amazônia Legal. A subemenda foi apresentada e ainda não foi votada; o registro da Câmara não traz nenhuma votação.

O projeto é de autoria do deputado Thiago Flores. Prevê um programa coordenado pelo governo federal e executado pelo Centro de Biotecnologia da Amazônia, para incentivar pesquisas científicas, fomentar novos medicamentos, capacitar pessoas da região e assegurar a repartição justa dos benefícios da biodiversidade.

Na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, o parecer da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), foi aprovado em 19 de maio de 2026, na forma de um substitutivo. O texto incluiu a participação de povos indígenas e comunidades tradicionais, a proteção dos conhecimentos tradicionais associados e a referência à Lei 13.123/2015.

A subemenda de Duda Ramos muda o artigo 4º desse substitutivo. O programa passaria a ser implementado de forma articulada com planos, estratégias e iniciativas públicas existentes para a bioeconomia, e com as políticas de ciência, tecnologia e inovação, de proteção da biodiversidade e de promoção dos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais.

Um parágrafo único determinaria que o programa conte com os recursos de que trata o inciso III do artigo 1º da Lei 10.332/2001, que instituiu o Fundo Setorial de Biotecnologia (CT-Bio), e obedeça aos critérios e à regulamentação dessa lei. No parecer, o relator diz que o CT-Bio é o fundo setorial de relação mais direta com o tema e lembra que a lei prevê a destinação de 7,5% da Cide de 10% sobre remessas ao exterior para pagamento de assistência técnica, royalties e serviços técnicos.