O deputado Marcelo Queiroz (PSDB/RJ), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 281/2019, apresentou em 14 de outubro de 2026 o Parecer Preliminar às Emendas de Plenário (PRLE 1). O projeto, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre os regimes de resolução das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O parecer ainda não foi votado; a proposição aguarda providências internas no Plenário da Câmara.
O parecer analisa 26 emendas apresentadas durante a discussão em Plenário. Várias tratam da carreira do Banco Central: classificar o cargo de Técnico como de nível superior, reconhecer a Carreira de Especialista como típica de Estado e instituir bônus de eficiência. Outras criam a Carreira de Especialista da Susep.
Há também emendas sobre os critérios para decretar a resolução, como insolvência ou iliquidez relevante, e sobre a segregação patrimonial de ativos de terceiros em infraestruturas do mercado financeiro. Outras propõem a sucessão trabalhista em instituições em resolução, a obrigatoriedade de fundos garantidores de créditos e de resolução e a exclusão das instituições financeiras públicas federais dos regimes.
No campo tributário e fiscal, uma emenda reduz para 9% a alíquota da CSLL das resseguradoras locais e outra afasta o limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais no resseguro. Outras exigem que as condições dos empréstimos e capitalizações da União sejam definidas em lei, e não pelo Conselho Monetário Nacional, e ampliam a prestação de contas ao Congresso.
No voto, o relator, "após amplo diálogo com diversos Líderes Partidários", opta por acolher a Emenda nº 24, com uma subemenda substitutiva. A emenda ajusta ao regime de resolução a legislação de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, altera decretos-leis e a Lei Complementar 109/2001 e inclui os regimes de liquidação compulsória e de estabilização no crime do art. 12 da Lei 7.492/1986.