O deputado Ricardo Barros (PP/PR) apresentou em 29 de outubro de 2026 seu parecer na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) sobre a Medida Provisória 1.398/2026. Editada em 21 de outubro de 2026, a MP abre crédito extraordinário de R$ 300 milhões em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O relator vota pela aprovação do texto na forma proposta pelo Poder Executivo. O parecer ainda não foi votado: o registro da Câmara não traz deliberação.
Segundo a Exposição de Motivos do Executivo, a medida busca viabilizar a continuidade das ações de recuperação de áreas atingidas por desastres climáticos em municípios de várias regiões, com destaque para a estiagem severa e os incêndios florestais no Amazonas. A dotação está integralmente alocada na ação 22BO – Ações de Proteção e Defesa Civil.
O relator considera atendidos os pressupostos de relevância, urgência e imprevisibilidade. Para ele, a imprevisibilidade decorre da ocorrência simultânea de eventos climáticos extremos em intensidade superior à considerada nas projeções da Lei Orçamentária para 2026. Ele também vê constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade na MP.
Sobre o aspecto financeiro, o parecer afirma que os créditos extraordinários não se sujeitam aos limites do Regime Fiscal Sustentável (Lei Complementar 200/2023) e dispensam indicação da origem dos recursos. A MP indica como fonte o excesso de arrecadação da fonte "Recursos Livres da União". O crédito eleva as despesas primárias e tem impacto sobre o resultado primário. O parecer diz que cabe ao Executivo, se necessário, elevar o contingenciamento de outras despesas para não prejudicar a meta fiscal.
Foi apresentada uma emenda, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que criava critérios de priorização, transparência e equidade na aplicação dos recursos de proteção e defesa civil entre os entes atingidos. O relator votou pela inadmissão: o conteúdo tem natureza normativa, não altera nem suprime dotação, e o art. 111 da Resolução 1/2006-CN admite apenas emendas que modifiquem o texto ou suprimam dotação. Pelo princípio da exclusividade, a MP de crédito deve se restringir à autorização e à alocação de despesas.