O deputado Gilberto Abramo (REPUBLICANOS/MG), relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara, apresentou em 27 de outubro de 2026 um substitutivo ao Projeto de Lei 1.627/2026, da deputada Renilce Nicodemos. O texto ainda não foi votado: o parecer do relator é pela aprovação do projeto na forma do substitutivo, e o registro da Câmara não traz nenhuma tramitação posterior.

O projeto original cria o "Programa Transporte Seguro para Elas", no âmbito da Política Nacional de Mobilidade Urbana. O relator propõe, em vez de um programa nacional autônomo, incorporar os objetivos ao arcabouço existente. O substitutivo altera a Lei 12.587/2012, que traz as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, e a Lei 15.432/2026, que institui o marco legal do transporte público coletivo urbano.

Na Lei 12.587, o substitutivo acrescenta ao art. 6º um inciso IX, com a prevenção e o enfrentamento do assédio, da importunação sexual e da violência contra a mulher nos sistemas de transporte público coletivo. Na Lei 15.432, inclui a promoção da segurança das mulheres entre as diretrizes do art. 9º e cria o art. 31-A, segundo o qual o planejamento, a organização e a prestação dos serviços deverão contemplar ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher.

As ações listadas, em caráter exemplificativo, são: campanhas permanentes de conscientização; divulgação de informações e canais de denúncia em veículos, terminais e outros canais; treinamento periódico de profissionais da operação; protocolos de atendimento às vítimas e de articulação com órgãos de segurança pública, direitos humanos e políticas para mulheres; e soluções tecnológicas, operacionais e de comunicação. Também está prevista a adoção de espaços ou veículos exclusivos para mulheres, quando o ente titular do serviço demonstrar necessidade e viabilidade por estudos técnicos.