O deputado Antonio Andrade (PSDB/TO), relator na Comissão de Saúde da Câmara, apresentou em 3 de novembro de 2026 um parecer favorável ao Projeto de Lei 5.157/2025, na forma de um substitutivo. A proposição, do deputado Marcos Tavares, cria o Programa Nacional de Atenção Odontológica Materno-Infantil – Pré-Natal Odontológico no SUS. Não há votação registrada: o texto foi apenas apresentado.
O substitutivo troca o programa novo por uma alteração na Lei 14.572/2023, que instituiu a Política Nacional de Saúde Bucal. O relator argumenta que a medida aproveita a estrutura já existente no SUS e evita duplicar programas, diretrizes e mecanismos de monitoramento. Segundo o parecer, ela também reduz o risco de vício de iniciativa, tema a ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto mantém o recorte dos "primeiros mil dias de vida": a gestação e a criança até 2 anos. Ele não amplia a diretriz a toda a primeira infância, que a Lei 13.257/2016 define como os seis primeiros anos de vida, embora a ementa original mencione essa fase.
Pelo substitutivo, o art. 2º da Lei 14.572/2023 ganharia um inciso XI. Ele prevê acesso da gestante à avaliação e ao acompanhamento odontológico no pré-natal, preferencialmente desde o primeiro trimestre, sem prejuízo do atendimento em qualquer fase, conforme a necessidade clínica. O parecer ressalta que o acesso à avaliação se distingue da realização de procedimentos, que dependem da necessidade de cada gestante.
O inciso também prevê ações de promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças bucais, integração com o pré-natal, o puerpério e o acompanhamento infantil, orientação das famílias sobre higiene bucal, alimentação saudável e aleitamento materno, e qualificação permanente dos profissionais. As ações seriam registradas e monitoradas nos sistemas de informação do SUS, para avaliar acesso, continuidade do cuidado e desigualdades territoriais.