O deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA), relator, apresentou em 14 de outubro de 2026, no Plenário da Câmara dos Deputados, um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, de iniciativa do Poder Executivo. O texto reúne o projeto principal e o PLP 267/2026, apensado, em um único diploma que altera a Lei Complementar 123/2006. A proposição foi apenas apresentada e não há votação registrada.

Pelo substitutivo, o limite de receita bruta anual do MEI, hoje de R$ 81 mil, passa a R$ 110 mil no ano-calendário de 2027 e a R$ 140 mil a partir de 2028. Para quem inicia a atividade, o limite é proporcional ao número de meses do ano. O MEI poderá ter até dois empregados, e não apenas um, desde que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria. Também poderá contratar, inclusive por prazo determinado, substitutos para empregados legalmente afastados.

O texto concede remissão integral dos créditos da União inscritos em Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026 de pessoas naturais enquadradas como MEI. O perdão alcança as contribuições mensais do MEI e obrigações acessórias, como juros, multas e encargo legal, em cobrança administrativa ou judicial, inclusive dívidas parceladas ou objeto de acordos ativos ou rescindidos. Não há restituição de valores já pagos.

Como contrapartida, o beneficiário deve manter em dia os recolhimentos com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento da remissão. A baixa das dívidas na Dívida Ativa depende de requerimento que comprove a desistência das ações judiciais em curso e a renúncia às pretensões nelas formuladas, limitadas aos créditos remitidos. A extinção dos processos não gera condenação em honorários advocatícios. Segundo o relatório, mais de 3 milhões de MEIs têm débitos inscritos, conforme informações do Executivo.